Dúvidas Frequentes

Respostas às perguntas mais comuns sobre os atos e o atendimento do cartório.

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

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O que é necessário?

  • Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF);
  • Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.

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Sim, com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura digital da AEV.

Ver a página de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Sim, você deverá previamente preencher o formulário da AEV na plataforma e-notariado. Em seguida, entrar em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.

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Se desejar acrescentar outros órgãos a uma AEDO já emitida, deverá revogar a anterior e fazer uma nova com todos os órgãos desejados, pois cada CPF somente poderá ter uma AEDO ativa. Nesse caso, contate o cartório emissor para maiores orientações.

Ver a página de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)

A Carta de Sentença é formada pelo conjunto de cópias das principais peças do processo, conforme exigido pelo CPC e pelo citado provimento.

Ver a página de Carta de Sentença

Ela é o meio pelo qual se cumpre a decisão judicial transitada em julgado, bastando que você a apresente às pessoas ou órgãos que devem cumprir o decisum, como bancos, RGI, etc.

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A carta de sentença pode ser pedida pelo advogado com procuração nos autos ou a própria parte interessada. O pedido tem que ser por escrito, através de e-mail ou através deste link.

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