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Dúvidas Frequentes
Respostas às perguntas mais comuns sobre os atos e o atendimento do cartório.
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
O que é necessário?
- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF);
- Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
Sim, com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura digital da AEV.
Sim, você deverá previamente preencher o formulário da AEV na plataforma e-notariado. Em seguida, entrar em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.
Se desejar acrescentar outros órgãos a uma AEDO já emitida, deverá revogar a anterior e fazer uma nova com todos os órgãos desejados, pois cada CPF somente poderá ter uma AEDO ativa. Nesse caso, contate o cartório emissor para maiores orientações.
Ver a página de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)
A emissão da AEDO pelos cartórios é gratuita.
Ver a página de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)
A Carta de Sentença é formada pelo conjunto de cópias das principais peças do processo, conforme exigido pelo CPC e pelo citado provimento.
Ela é o meio pelo qual se cumpre a decisão judicial transitada em julgado, bastando que você a apresente às pessoas ou órgãos que devem cumprir o decisum, como bancos, RGI, etc.
A carta de sentença pode ser pedida pelo advogado com procuração nos autos ou a própria parte interessada. O pedido tem que ser por escrito, através de e-mail ou através deste link.
Ainda com dúvida?
Escreva para a nossa equipe. Respondemos em horário comercial e, quando o caso pede, já indicamos os documentos que você vai precisar levar — assim você resolve numa única ida ao cartório.
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