Inventário extrajudicial

Solicitações e informações

Dividir e legitimar heranças pode ser fácil e rápido.

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem legitimar a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Inventário extrajudicial

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]

Herdeiros e Cônjuge supértite

( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
( ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
( ) Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
( ) Informar endereço;
( ) Informar profissão.

Falecido

( ) Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
( ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
( ) Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
( ) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);
( ) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
( ) Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
( ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
( ) Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis - Urbano

( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
( ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
( ) Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
( ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis - Rural

( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
( ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
( ) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
( ) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
( ) Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Móveis

( ) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
( ) Extrato bancário da data do óbito;
( ) Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
( ) Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
( ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado

( ) Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
( ) Informar estado civil;
( ) Informar endereço profissional;
( ) Telefone e e-mail;
( ) Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
( ) Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.

Outros Documentos

( ) Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

Obs.: - As partes devem ter CPF próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.

O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.