Solicitações e informações
Construir e administrar o patrimônio de uma relação com segurança.
Quando um casal decide construir sua vida em conjunto é importante deixar claro como os companheiros desejam construir seu patrimônio e administrar seus novos bens. A escritura de União Estável garante segurança ao relacionamento, além de validar seu status para garantia de certos benefícios e serviços.
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir
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Documentos necessários
Cartório Pimentel Viégas
Documentos necessários — Declaração de união estável
Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]
- Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Regime de bens;
- Data do início da convivência;
- Informar a profissão;
- Informar o endereço.
Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.
Dúvidas frequentes
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.
Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.