Reconhecimento de firma

Solicitações e informações

Confirmação de autenticidade para autoria de documentos.

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Reconhecimento de firma

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Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação. No reconhecimento por semelhança, apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado. No reconhecimento por autenticidade, além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.

O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Os principais são: por autenticidade, por semelhança com valor, e por semelhança sem valor. Confirme com o notário sobre a opção mais adequada para o seu caso.

No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.