Autenticação de cópia

Solicitações e informações

Multiplique a segurança jurídica dos documentos.

Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Autenticação de cópia

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]

Documento original;

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.