Solicitações e informações
Multiplique a segurança jurídica dos documentos.
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original.
Documentos necessários
Cartório Pimentel Viégas
Documentos necessários — Autenticação de cópia
Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]
Documento original;
Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.
Dúvidas frequentes
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.