Testamento

Solicitações e informações

Um ato de precaução e proteção a quem se ama.

Fazer um testamento, para muitas pessoas, pode parecer algo distante da realidade, mas, na verdade é um ato de amor e proteção das suas vontades e dos interesses das pessoas que você ama. Além disso, com a ajuda de um notário, é muito simples de providenciar.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Testamento

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]

O(A) testador(a) ou seu representante:

  • Preenche o nosso formulário.
  • No dia da assinatura do testamento, o(a) testador(a) e as 2 (duas) testemunhas deverão apresentar o documento de identidade originais.

*É possível o envio de documentos digitalizados que o(a) testador(a) entender conveniente.

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

O testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários).

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.