Apostilamento

Solicitações e informações

Garanta a validade dos seus documentos também no exterior.

É possível garantir a procedência de documentos públicos nacionais no exterior, assegurando sua aplicabilidade. Assim, documentos como históricos, certificados escolares, escrituras e certidões passam a ser documentos públicos reconhecidos, eliminando procedimentos de legalização, muitas vezes caros e demorados.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Apostilamento

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]

São considerados documentos públicos

a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

b) Documentos administrativos. Entram nesta categoria documentos emitidos por instituições de ensino;

c) Atos notariais. Como escrituras, procurações, certidões e testamentos;

d) Declarações oficiais;

Quais documentos não é possível apostilar?

a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;

c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário;

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior. Serve para dar às instituições e empresas estrangeiras a certeza indubitável de que o documento foi expendido por uma autoridade brasileira legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.

A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal, pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento público (apresentante).

Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”: a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado; b) Documentos administrativos; c) Atos notariais; d) Declarações oficiais. Confirme com o notário a possibilidade de apostilar o documento.

Não necessariamente. 

Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. 

Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. 

É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.