Divórcio

Solicitações e informações

Registre o fim de relação de maneira rápida e tranquila.

Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Divórcio

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]

DIVÓRCIO COM PARTILHA

Documentos dos cônjuges

  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

  • Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver; Informar profissão; Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;

  • Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão, filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;

  • Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do procurador.

Filhos

  • Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.

  • Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).

bens imóveis (urbano)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

  • IPTU do ano vigente;

  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis; Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

bens imóveis (rural)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

  • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

  • Extrato bancário;

  • Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

  • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;

  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado

  • Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);

  • Informar estado civil;

  • Informar endereço profissional;

  • Telefone e e-mail;

OBS. No divórcio com partilha será necessário realizar a declaração de bens à SEFAZ- Secretaria da Fazenda Estadual, para homologação e, se for o caso, pagamento do Imposto de Transmissão (ITD).

DOCUMENTOS - DIVÓRCIO SEM PARTILHA

Documentos dos cônjuges

  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

  • Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Informar endereço;

  • Informar profissão;

  • Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento. Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).

Advogado

  • Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);

  • Informar estado civil;

  • Informar endereço profissional;

  • Telefone e e-mail;

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver pendências sobre as questões (guarda, visitas, alimentação, etc.) relativas a filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória a petição ao Poder Judiciário.

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.