Solicitações e informações
Registre o fim de relação de maneira rápida e tranquila.
Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir
Documentos necessários
Cartório Pimentel Viégas
Documentos necessários — Divórcio
Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]
DIVÓRCIO COM PARTILHA
Documentos dos cônjuges
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Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
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Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
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Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver; Informar profissão; Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
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Certidão negativa de débitos trabalhistas;
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Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão, filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;
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Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do procurador.
Filhos
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Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
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Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).
bens imóveis (urbano)
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
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Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
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IPTU do ano vigente;
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Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis; Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
bens imóveis (rural)
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
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Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
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CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
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5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
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Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
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Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis
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Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
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Extrato bancário;
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Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
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Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
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Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado
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Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
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Informar estado civil;
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Informar endereço profissional;
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Telefone e e-mail;
OBS. No divórcio com partilha será necessário realizar a declaração de bens à SEFAZ- Secretaria da Fazenda Estadual, para homologação e, se for o caso, pagamento do Imposto de Transmissão (ITD).
DOCUMENTOS - DIVÓRCIO SEM PARTILHA
Documentos dos cônjuges
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Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
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Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
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Informar endereço;
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Informar profissão;
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Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento. Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Advogado
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Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
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Informar estado civil;
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Informar endereço profissional;
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Telefone e e-mail;
Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.
Dúvidas frequentes
Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver pendências sobre as questões (guarda, visitas, alimentação, etc.) relativas a filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória a petição ao Poder Judiciário.
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.