Compra e venda

Solicitações e informações

Como comprar e vender com segurança.

No momento de comprar ou vender um bem seja ele móvel ou imóvel é necessário estar cercado de toda a segurança, e a escritura pública garante que os atos e negócios das pessoas sejam absolutamente seguros.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Compra e venda

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]

DOS ADQUIRENTES:

  • PESSOA FÍSICA: Identidade; CPF; Comprovante de residência (cópia simples); e Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples); Procuração do representante (caso seja representado por procuração); Identidade e CPF do procurador.

  • PESSOA JURÍDICA: Contrato Social Registrado na Junta Comercial; CNPJ; Documento dos representantes legais (identidade e CPF); Procuração do representante (caso seja representado por procuração); Identidade e CPF do procurador.

INFORMAÇÕES DE CONTATO:

  • NOME:

  • TEL (WhatsApp):

  • Email:

DOS TRANSMITENTES:

PESSOA FÍSICA:

  • Carteira de identidade e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Estado Civil: Certidão de nascimento (se solteiro) - Certidão de casamento (se casado) - Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);

  • OBS: Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;

  • Certidões de Distribuidores Cíveis e de Execuções - através do site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas

  • Certidões fazendárias – (Capital RJ) solicitadas no site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas

  • Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas

  • Certidões da Justiça Federal - Emitida pelo Tribunal Regional Federal;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

  • Certidão Conjunta de Débitos Relativas a Tributos Federais e Dívida ativa da União: Emitida pela Receita Federal/PGFN

  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;

OBSERVAÇÃO: Será necessário apresentar todas as certidões pessoais acima indicadas da comarca da residência do transmitente (s);

PESSOA JURÍDICA:

  • CNPJ e Contrato Social com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia;

  • Carteira de identidade e CPF dos representantes legais;

  • Certidões de Distribuidores Cíveis e de Execuções - solicitadas no site https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas

  • Certidões fazendárias – solicitadas no site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas

  • Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas

  • Certidões da Justiça Federal - Emitida pelo Tribunal Regional Federal;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho

  • Certidão Conjunta de Débitos Relativas a Tributos Fenderas e Dívida ativa da União: Emitida pela Receita Federal/PGFN

  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;

DO IMÓVEL URBANO:

  • Certidão fazendária – solicitadas no site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas

  • Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica da Prefeitura;

  • Declaração de quitação do Condomínio;

  • Certidão de ônus reais;

  • Recolhimento do ITBI (COMPRA E VENDA); ITD (DOAÇÃO)

  • Pagamento de laudêmio quando o imóvel for foreiro para emissão da CAT (Certidão de Autorização de Transferência)

  • Pagamento de laudêmio quando o imóvel for foreiro à União para emissão da CAT (Certidão de Autorização de Transferência) - emitido pela Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ) - Serviços online pelo Portal SPU - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-a-certidao-de-autorizacao-para-transferencia-cat

  • Carnê do IPTU;

  • Certidão de quitação do FUNESBOM (taxa de bombeiros).

DO IMÓVEL RURAL:

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Emitido pelo INCRA

  • CAR (Cadastro Ambiental Rural): Obrigatório e deve estar ativo

  • ITR (Imposto Territorial Rural): Comprovantes de Pagamento dos Últimos 5 anos ou Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal.

  • Certidão de Regularidade Ambiental: Emitida pelo IBAMA ou órgão estadual

Observação: As certidões denominadas CNIB e BIB são retiradas apenas pelos cartórios de notas, devendo ser consultadas antes do fechamento do negócio

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
A escritura de compra e venda de um imóvel pode ser feita sem o formal de partilha?
Sim, mas será necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa.

Cláusula de retrovenda: é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.
Cláusula de preempção (ou preferência): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.