Procuração e substabelecimento

Solicitações e informações

Delegue seu representante legal com tranquilidade.

Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, pode escolher alguém para representá-lo e praticar atos em seu nome por meio de uma procuração. As empresas também podem indicar os seus administradores, delimitando seus poderes para os negócios de maneira simples, ágil e econômica.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Cartório Pimentel Viégas

Documentos necessários — Procuração e substabelecimento

Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]

Pessoa física

  • Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);

  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora do Rio de Janeiro, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

Pessoa jurídica

  • Número do CNPJ;

  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social.

  • Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;

  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.

Dúvidas frequentes

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações na quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo.

Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente para assinar e assinar a procuração, aceitando a procuração.

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitos estão no artigo 667 do Código Civil:

Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2° Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3° Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4° Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.