Solicitações e informações
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Documentos necessários
Cartório Pimentel Viégas
Documentos necessários — Doação
Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]
DOS ADQUIRENTES:
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PESSOA FÍSICA: Identidade; CPF; Comprovante de residência (cópia simples); e Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples); Procuração do representante (caso seja representado por procuração); Identidade e CPF do procurador.
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PESSOA JURÍDICA: Contrato Social Registrado na Junta Comercial; CNPJ; Documento dos representantes legais (identidade e CPF); Procuração do representante (caso seja representado por procuração); Identidade e CPF do procurador.
INFORMAÇÕES DE CONTATO:
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NOME:
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TEL (WhatsApp):
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Email:
DOS TRANSMITENTES:
PESSOA FÍSICA:
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Carteira de identidade e CPF;
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Comprovante de residência;
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Estado Civil: Certidão de nascimento (se solteiro) - Certidão de casamento (se casado) - Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
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OBS: Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;
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Certidões de Distribuidores Cíveis e de Execuções - através do site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas
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Certidões fazendárias – (Capital RJ) solicitadas no site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas
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Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas
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Certidões da Justiça Federal - Emitida pelo Tribunal Regional Federal;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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Certidão Conjunta de Débitos Relativas a Tributos Federais e Dívida ativa da União: Emitida pela Receita Federal/PGFN
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Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;
OBSERVAÇÃO: Será necessário apresentar todas as certidões pessoais acima indicadas da comarca da residência do transmitente (s);
PESSOA JURÍDICA:
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CNPJ e Contrato Social com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia;
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Carteira de identidade e CPF dos representantes legais;
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Certidões de Distribuidores Cíveis e de Execuções - solicitadas no site https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas
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Certidões fazendárias – solicitadas no site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas
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Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas
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Certidões da Justiça Federal - Emitida pelo Tribunal Regional Federal;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho
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Certidão Conjunta de Débitos Relativas a Tributos Fenderas e Dívida ativa da União: Emitida pela Receita Federal/PGFN
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Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;
DO IMÓVEL URBANO:
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Certidão fazendária – solicitadas no site: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas
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Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica da Prefeitura;
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Declaração de quitação do Condomínio;
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Certidão de ônus reais;
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Recolhimento do ITBI (COMPRA E VENDA); ITD (DOAÇÃO)
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Pagamento de laudêmio quando o imóvel for foreiro para emissão da CAT (Certidão de Autorização de Transferência)
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Pagamento de laudêmio quando o imóvel for foreiro à União para emissão da CAT (Certidão de Autorização de Transferência) - emitido pela Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ) - Serviços online pelo Portal SPU - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-a-certidao-de-autorizacao-para-transferencia-cat
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Carnê do IPTU;
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Certidão de quitação do FUNESBOM (taxa de bombeiros).
DO IMÓVEL RURAL:
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CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Emitido pelo INCRA
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CAR (Cadastro Ambiental Rural): Obrigatório e deve estar ativo
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ITR (Imposto Territorial Rural): Comprovantes de Pagamento dos Últimos 5 anos ou Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal.
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Certidão de Regularidade Ambiental: Emitida pelo IBAMA ou órgão estadual
Observação: As certidões denominadas CNIB e BIB são retiradas apenas pelos cartórios de notas, devendo ser consultadas antes do fechamento do negócio
Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.
Dúvidas frequentes
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.