Solicitações e informações
Saiba como garantir plena capacidade civil para menores.
Os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação com o notário.
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir
Documentos necessários
Cartório Pimentel Viégas
Documentos necessários — Emancipação
Av. Presidente Antonio Carlos, n° 607, 4º - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2509-2665 · [email protected]
- Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
- Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.
Lista impressa em 25/09/2026 · Cartório Pimentel Viégas · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.
Dúvidas frequentes
É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.
Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.
A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.