Dúvidas Frequentes

Respostas às perguntas mais comuns sobre os atos e o atendimento do cartório.

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Da mesma maneira que a autenticação de documentos convencionais, a autenticação eletrônica atesta que a cópia é idêntica ao documento original. No caso das cópias digitais, existem dois processos de autenticação possíveis. A materialização é quando é feita uma cópia em papel a partir de um documento digital. O inverso é chamado de “desmaterialização”, ou seja, a cópia autenticada em formato digital a partir de um documento de papel.

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O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.

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Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

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Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

 

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É o reconhecimento da assinatura de um Tabelião ou Escrevente que atua em serventia de outra comarca.

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Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.

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A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

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A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo a validade dos mesmos perante as pessoas que precisem aplicar sua apresentação.

Ver a página de Materialização de Documento

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado em mídia, enviado via e-mail ou acessado via site.

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O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

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