Dúvidas Frequentes

Respostas às perguntas mais comuns sobre os atos e o atendimento do cartório.

Mostrando Inventário extrajudicial (4 dúvidas). Limpar filtro

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

Ver a página de Inventário extrajudicial

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

Ver a página de Inventário extrajudicial

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

Ver a página de Inventário extrajudicial

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.

O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

Ver a página de Inventário extrajudicial

Ainda com dúvida?

Escreva para a nossa equipe. Respondemos em horário comercial e, quando o caso pede, já indicamos os documentos que você vai precisar levar — assim você resolve numa única ida ao cartório.

  • Resposta de quem lavra o ato
  • Orientação sobre documentos e prazos
  • Sem compromisso e sem custo

Prefere falar agora? Veja os canais de atendimento.