Dúvidas Frequentes

Respostas às perguntas mais comuns sobre os atos e o atendimento do cartório.

Mostrando Declaração de União Estável (3 dúvidas). Limpar filtro

É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.

Ver a página de Declaração de União Estável

Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.

Ver a página de Declaração de União Estável

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

Ver a página de Declaração de União Estável

Ainda com dúvida?

Escreva para a nossa equipe. Respondemos em horário comercial e, quando o caso pede, já indicamos os documentos que você vai precisar levar — assim você resolve numa única ida ao cartório.

  • Resposta de quem lavra o ato
  • Orientação sobre documentos e prazos
  • Sem compromisso e sem custo

Prefere falar agora? Veja os canais de atendimento.