Dúvidas Frequentes

Respostas às perguntas mais comuns sobre os atos e o atendimento do cartório.

Estabelecer a relação entre o pai e o filho ou filha, indicando esta condição na certidão de nascimento da pessoa reconhecida.

Ver a página de Reconhecimento de Filho

O pai e a mãe, ou o próprio filho, caso seja maior de 18 anos.

 

Ver a página de Reconhecimento de Filho

A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.

Ver a página de Divórcio

A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem.

Vale destacar, que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também devem ser apresentados no embarque.

Ver a página de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Ver a página de Testamento

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

Ver a página de Pacto Antenupcial

Quem deseja fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, não sendo possível providenciar o documento por meio de procuração.

Ver a página de DAV (Testamento Vital)

Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

Ver a página de Doação

Nessa primeira fase, são aceitas no e-Not Assina a ATPV-e do Detran-SP, cujos vendedores e compradores desse documento devem ser pessoas naturais. As assinaturas digitais de ambos devem ocorrer no mesmo fluxo de assinaturas criado pelo usuário.

Ver a página de Transferência do Veículo Digital (ATPV-e)

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitos estão no artigo 667 do Código Civil:

Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2° Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3° Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4° Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
 

Ver a página de Procuração e Substabelecimento

Ainda com dúvida?

Escreva para a nossa equipe. Respondemos em horário comercial e, quando o caso pede, já indicamos os documentos que você vai precisar levar — assim você resolve numa única ida ao cartório.

  • Resposta de quem lavra o ato
  • Orientação sobre documentos e prazos
  • Sem compromisso e sem custo

Prefere falar agora? Veja os canais de atendimento.