Divórcio Extrajudicial é uma forma de dissolução do vínculo matrimonial (casamento) por vontade das partes. O Divórcio pode ser feito a qualquer tempo e pode ser direto (sem prévia separação) ou por conversão de separação em divórcio (com prévia separação). Somente após o divórcio é permitido contrair novo casamento. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de Divórcio.