Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento mas não os impede de constituir união estável. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de Separação.