O Reconhecimento de Firma é o ato pelo qual a tabeliã, que tem fé pública, confirma a autenticidade ou a semelhança da assinatura em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. Para a realização do Reconhecimento de Firma, é necessário que a pessoa tenha a sua firma previamente aberta no cartório.